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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

O mandado de segurança

Comentei em outro post que falaria sobre o mandado de segurança. As informações devem ser breves, para não ficarem técnicas demais. Do que se trata? É uma medida judicial, ou seja, impetrada por um advogado, em nome de um interessado, que visa atacar algum ato ou decisão proferida por autoridade administrativa considerada abusiva. Normalmente, o mandado de segurança vem acompanhado de um pedido de concessão de medida liminar.

Na licitação, propriamente, podem ser objeto do mandado de segurança o próprio edital e as decisões sobre a licitação, de uma maneira geral. Por exemplo, se um sujeito for excluído da disputa, porque a Administração entendeu que ele apresentou um documento incorreto, poderá, se houver argumentos para comprovar que a decisão foi equivocada, impetrar um mandado de segurança. Solicitará a concessão de medida liminar para suspender a licitação até o julgamento do mérito, como se diz, ou seja, do próprio mandado de segurança, para que o procedimento não continue sem a sua participação. Outra hipótese: o interessado impugna o edital, entendendo que há uma exigência que dirige a licitação para uma dada empresa, e não é atendido pela Administração, que mantém a redação. Cabe, formalmente, mandado de segurança, com o objetivo de provocar a avaliação da questão pelo juiz.

É muito comum as pessoas utilizarem a expressão "mandato" de segurança, o que é um erro. Então, daqui pra frente, já sabem: é "mandado", de mandar, ordenar, determinar a segurança do direito de alguém.



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