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O objetivo deste blog é disseminar informações sobre o sistema brasileiro de Licitações e Contratos, entregando aos cidadãos a ferramenta necessária para compreender, debater e, principalmente, exercer a fiscalização e o controle desses processos.

quarta-feira, 5 de outubro de 2011

Obras da Copa - RDC - Mil e uma desculpas para a falta de planejamento

Mil e uma desculpas para a falta de planejamento

Governo recorre ao famoso "jeitinho brasileiro" para acelerar obras da Copa e Olimpíada


Londres planejou com antecedência obras para Olimpíada (crédito: Divulgação)

Faltando mil dias para a abertura da Copa do Mundo, o Brasil ainda tem pela frente diversos desafios originários do crescimento e da realização dos megaeventos esportivos de 2014 e 2016. O governo, porém, utiliza há anos ferramentas totalmente inadequadas de gestão pública devido à ausência de uma cultura de planejamento, ausência essa fruto das décadas de inflação elevadíssima, das crises econômicas e da preocupação dos administradores públicos com o curto (ou curtíssimo) prazo.

Como consequência, o governo federal tenta driblar essa falta de planejamento recorrendo ao famoso “jeitinho brasileiro” na busca de atalhos, como o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), em tese destinado a acelerar as obras necessárias à realização da Copa 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016 e recentemente aprovado no Congresso.

Não há jeitinho ou atalho que substitua o planejamento rigoroso e eficientemente desenvolvido e aplicado. Ao contrário, a “gambiarra”, como sabemos, tende a provocar curtos-circuitos mais à frente, além de elevar a conta paga pela sociedade, que tem como contrapartida empreendimentos e serviços públicos de qualidade sofrível, nem sempre dimensionados da melhor forma e localizados no lugar mais adequado, com manutenção cara e menor durabilidade.

Em suma, os cidadãos/contribuintes pagam mais caro por empreendimentos mal dimensionados, projetados e construídos, enquanto poderiam ter, até por custos menores, obras e serviços de qualidade, com baixo custo de manutenção e muito maior durabilidade.

"O governo federal tenta driblar a falta de planejamento recorrendo ao famoso “jeitinho brasileiro” na busca de atalhos, como o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), em tese destinado a acelerar as obras necessárias à realização da Copa 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016 e recentemente aprovado no Congresso"A falta de planejamento repercute em diversos setores, mas com maior intensidade, em tempos de crescimento e elevação da demanda, no de infraestrutura. Nessa área, as consequências podem ser medidas por alguns dados: o Brasil foi escolhido como sede da Copa 2014 em 30 de outubro de 2007, há exatos 46 meses, portanto.

O plano de investimentos da Infraero em aeroportos para os últimos cinco anos só conseguiu aplicar 44% do previsto, enquanto a demanda crescia 10% ao ano, em média, no mesmo período (em 2010, cresceu 20%!); os planos relativos à mobilidade urbana, especialmente os relacionados às linhas de metrô nas principais capitais brasileiras, desenvolvidos em grande parte com recursos federais, estão estacionados há vários anos, alguns há mais de uma década. Da mesma forma, as áreas de energia e transporte, essenciais ao desenvolvimento sustentável do país, sofrem com os apagões cada vez maiores.

Nas obras listadas como essenciais à realização dos eventos de 2014 e 2016, pode-se dizer que em quase 70% delas – oito capitais – as obras de mobilidade urbana sequer foram iniciadas. Em muitas delas, nem mesmo existe projeto contratado ou em desenvolvimento. Levantamento de 2011 do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (Ipea), órgão do governo federal, mostra que 17 dos 20 maiores aeroportos do país estão operando acima de sua capacidade e que dez dos 13 aeroportos relacionados à Copa não estarão prontos em 2014. E, se concluídos a tempo, deverão ser inaugurados com capacidade defasada, aquém da necessária já em 2011.

As obras de saneamento, que incluem tratamento e distribuição/coleta de água e esgoto, incluídas nos PAC 1 e 2, não alcançam 20% de execução. Aeroportos, mobilidade urbana, saneamento e limpeza urbana, segurança, energia e tecnologia da informação e comunicação (TIC), ao lado da hospitalidade (hotéis, pousadas e atrações turísticas), são alguns dos elementos essenciais para que o Brasil aproveite as extraordinárias “janelas de oportunidade” que se abrem para a promoção do país no exterior com a realização da Copa do Mundo de Futebol e dos Jogos Olímpicos.

"O plano de investimentos da Infraero em aeroportos para os últimos cinco anos só conseguiu aplicar 44% do previsto, enquanto a demanda crescia 10% ao ano, em média, no mesmo período (em 2010, cresceu 20%!)"
Estima-se que, além de 600 mil turistas estrangeiros, mais de 20 mil jornalistas do mundo todo virão ao Brasil para cobrir os dois megaeventos esportivos, com destaque para a Copa 2014 – o evento da Fifa é o de maior efeito midiático do planeta, com bilhões de espectadores, antes, durante e no imediato pós-evento, nos cinco continentes.

O Sinaenco discute o tema desde 2007, antes mesmo do anúncio oficial pela Fifa da escolha de nosso país como sede do Mundial. Cunhamos, desde então, o slogan “Vitrine ou Vidraça” como o símbolo dos desafios que o Brasil enfrenta ao ser escolhido para sediar os dois maiores eventos esportivos mundiais. E alertávamos, também desde essa época, sobre a necessidade urgente de os governos federal, estaduais e municipais diretamente envolvidos com a preparação para a Copa e Olimpíada se prepararem, com o planejamento, para realizar adequadamente as obras de infraestrutura, esportivas e geral, necessárias à realização desses eventos. Isto se não quisessem virar “vidraça”, ou seja, que o país saísse pessimamente na foto e desperdiçasse a oportunidade do século para que o Brasil se consolidasse como uma potência emergente e um destino turístico para o resto do mundo, assim como fez Barcelona, na Olimpíada de 1992, ou está fazendo Londres, para sediar os Jogos de 2012.

Em vez de planejamento rigoroso e eficiente, contratação de estudos e projetos no prazo adequado, com antecedência de mais de dois anos, permitindo a execução de obras de qualidade, necessárias e que deixaram/deixarão um legado às suas populações, pós-eventos, como fez Barcelona e está fazendo Londres, os governos brasileiros foram deixando o tempo passar. Agora, quase quatro anos depois de ter sido escolhido como sede da Copa 2014, o governo federal aprova o RDC, com a desculpa de que “é necessário para acelerar a realização das obras para a Copa e Olimpíada”.

Um cidadão comum, leigo, poderia de boa-fé perguntar se situações emergenciais não exigiriam medidas equivalentes. Certamente esse cidadão teria toda a razão se a questão fosse de catástrofes naturais, como um tsunami, por exemplo. Obviamente, este não é o caso em questão.

A apologia do planejamento como instrumento essencial para a realização de bons empreendimentos públicos não pode ser examinada sob a ótica da “crítica pela crítica”. Houve tempo mais do que suficiente para o planejamento sério e eficaz. Para a contratação de estudos e projetos que permitissem dimensionar e conceber obras de qualidade, construídas de forma, no prazo e ao custo adequados. Obras que permitiriam deixar um legado por muitas décadas para a sociedade.

"Quase quatro anos depois de ter sido escolhido como sede da Copa 2014, o governo federal aprova o RDC, com a desculpa de que é necessário para acelerar a realização das obras para a Copa e Olimpíada"
Para isso, os projetos de arquitetura e engenharia, contratados previamente pela melhor solução técnico-econômica, no prazo adequado ao seu bom desenvolvimento e de forma independente da construção, são o melhor instrumento de controle e aferição de prazos, qualidade e custos para os administradores públicos e órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, federal, estaduais e municipais.

Esse instrumento, o projeto completo, está ao alcance de todas as administrações públicas e o Brasil conta com mais de 20 mil empresas de arquitetura e engenharia distribuídas por todos os estados brasileiros, com conhecimento e competência técnica para desenvolvê-los. Há um detalhe, claro: é necessário planejamento, que significa pensar antes, para fazer melhor. Essa receita, em tese, está à disposição de todo administrador público.

Em vez de planejamento, o governo recorre ao RDC, que pretende contratar obras públicas que, juntas, somam bilhões de reais, com base em um anteprojeto, etapa anterior à do projeto básico, que antecede o projeto executivo, completo. O RDC representa dar um tiro no escuro, em meio à multidão, com as conseqüências potenciais previsíveis dessa atitude. Significa também jogar no lixo o conhecimento acumulado pela arquitetura e pela engenharia brasileiras. O governo federal não pode alegar ignorância a respeito dessas consequências.

Recentemente, a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, e o ministro dos Transportes, Paulo Sérgio Passos, em pronunciamentos a respeito da crise vivida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura dos Transportes (Dnit), que culminou com a demissão do então ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, enfatizaram que “a solução para o Dnit reside na contratação de obras com base no projeto executivo”. E o general Jorge Ernesto Fraxe, que assumiu como diretor-geral do Dnit, resumiu sua visão sobre essa questão: “Primeiro ponto: projeto. Temos de ser mais exigentes na qualidade desse projeto, porque 90% das obras estão no projeto, na qualidade, na precisão. Vai levar mais tempo, mas é preferível gastar mais tempo no projeto, do que depois, aditivando o prazo da obra”.

Em concordância com essas opiniões dos ministros, o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, e o prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, ressaltaram que não farão uso do RDC para a realização de obras para a Copa/Olimpíada.

Estes são exemplos de como, se seguidos à risca, o Brasil pode desenvolver sua infraestrutura, esportiva e geral, para a Copa e Olimpíada, deixando um legado positivo e duradouro para a sociedade.

*José Roberto Bernasconi é presidente da Regional São Paulo e coordenador para Assuntos da Copa do Sindicato da Arquitetura e da Engenharia (Sinaenco)

Fonte: http://www.copa2014.org.br/noticias/8009/MIL+E+UMA+DESCULPAS+PARA+A+FALTA+DE+PLANEJAMENTO.html

terça-feira, 4 de outubro de 2011

Divulgando: grupo de debates em licitação - PROLICITAR

Prezados amigos,

a pedido do colega Gustavo Pamplona, estou divulgando o grupo de debates em licitações chamado PROLICITAR. Trata-se de uma comunidade que troca informações, experiências e dúvidas sobre licitações, contratos, convênios, prestação de contas e outros temas similares.O grupo é composto de membros de órgãos de controle (TCU e CGU), professores na matéria e servidores atuantes no ramo.

Para entrar no Grupo basta enviar um email para: prolicitar-subscribe@yahoogrupos.com.br. Vocês receberão um email de confirmação. Cliquem no link e escolha a opção: “entrar apenas na lista de discussão deste grupo”.

Bom proveito a todos!

Abraços!

segunda-feira, 3 de outubro de 2011

O mandado de segurança

Comentei em outro post que falaria sobre o mandado de segurança. As informações devem ser breves, para não ficarem técnicas demais. Do que se trata? É uma medida judicial, ou seja, impetrada por um advogado, em nome de um interessado, que visa atacar algum ato ou decisão proferida por autoridade administrativa considerada abusiva. Normalmente, o mandado de segurança vem acompanhado de um pedido de concessão de medida liminar.

Na licitação, propriamente, podem ser objeto do mandado de segurança o próprio edital e as decisões sobre a licitação, de uma maneira geral. Por exemplo, se um sujeito for excluído da disputa, porque a Administração entendeu que ele apresentou um documento incorreto, poderá, se houver argumentos para comprovar que a decisão foi equivocada, impetrar um mandado de segurança. Solicitará a concessão de medida liminar para suspender a licitação até o julgamento do mérito, como se diz, ou seja, do próprio mandado de segurança, para que o procedimento não continue sem a sua participação. Outra hipótese: o interessado impugna o edital, entendendo que há uma exigência que dirige a licitação para uma dada empresa, e não é atendido pela Administração, que mantém a redação. Cabe, formalmente, mandado de segurança, com o objetivo de provocar a avaliação da questão pelo juiz.

É muito comum as pessoas utilizarem a expressão "mandato" de segurança, o que é um erro. Então, daqui pra frente, já sabem: é "mandado", de mandar, ordenar, determinar a segurança do direito de alguém.



O caso das obras do Aeroporto de Cumbica

Certamente você tem ouvido falar das obras de reforma de um terminal no aeroporto de Guarulho, ou Cumbica, em SP. Ouviu falar que, primeiramente, a justiça suspendeu a execução, pois foi contratada sem licitação. A Infraero conseguiu cassar a liminar e retomar as obras. Agora, o TCU suspendeu os pagamentos à empreiteira. Para quem quiser maiores detalhes, acessem meu outro blog: http://gestaopublica-gabrielapercio.blogspot.com/, onde poderão encontrar postagens específicas sobre o tema.

Muito bem. O que significou tudo isso? A contratação realizada pela infraero foi "por emergência". A Lei de Licitações, nº 8.666/93, permite a contratação direta, sem licitação, em situações de urgência, com perigo de comprometimento de pessoas ou bens, públicos ou privados. Ou seja, naqueles casos em que realizar uma licitação não é possível, ou haverá estragos maiores do que os que se pretende evitar. No caso específico dessa contratação de reforma do terminal, não ficaram caracterizadas essas condições legais. Aliás, a reforma de outro terminal será devidamente licitada, o que torna realmente obscura a situação. A urgência, na verdade, está no fato de se tratar de uma obra para a Copa, argumento este que, implícita ou explicitamente, passará a ser utilizado em muitas outras contratações, sem surpresa alguma. Afinal de contas, qualquer desavisado sabe que já estamos no tempo de prorrogação...

O Tribunal de Contas da União tem sido bastante rigoroso com essas contratações por emergência fabricadas pela inércia dos agentes públicos. O dever de agir oportunamente, ou seja, na hora em que surge a necessidade, de planejar as ações administrativas, de incluir no orçamento a previsão da despesa e de programar as licitações para que ocorram em tempo suficiente é a todo momento destacado pelo referido órgão. Não são raras as vezes em que o TCU "passa um sabão", como se diz popularmente, em situações verdadeiramente vexatórias. Mas nem por isso, verificamos bons resultados. A Administração Pública é um ferramental extremamente complexo, composto por pessoas como nós, investidas de funções e poderes, com o objetivo de fazer tudo funcionar, única e exclusivamente visando atender "ao público". Nesse longo caminho, cheio de instâncias, papéis, autoridades, interesses, muita coisa se perde, inclusive a vergonha. Há muita gente (a grande maioria) com boa vontade e dedicação, verdadeiros "heróis da resistência" que  buscam fazer a coisa certa. Falta a sociedade, a maior interessada, levantar a voz por informação, clareza, transparência e prestação de contas. O que estamos esperando? 


quinta-feira, 8 de setembro de 2011

O edital da licitação e suas principais regras

O edital (ou ato convocatório) é o documento que regula a licitação. Costuma-se dizer que é a "lei interna da licitação", uma expressão estranha, mas que representa bem a realidade, já que o edital vale para aquele determinado procedimento e seus atores, sejam licitantes, sejam pregoeiros e membros da comissão de licitação. É o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Na licitação denominada "carta-convite", o edital recebe o mesmo nome. Vamos falar sobre ela em outro post.

Devem ser anexados ao edital documentos relevantes à licitação, tais como minuta de contrato, projeto básico, orçamento detalhado em planilha de custos unitários, quando for o caso de serviços cujo custo se componha de vários elementos (p. ex. serviços de limpeza: uniforme, salário, vale transporte, vale alimentação, FGTS, INSS, equipamentos e produtos para a limpeza etc.) modelos de declarações e outros que sejam pertinentes, conforme o objeto que estiver sendo licitado. 

No edital devem estar indicadas todas as regras para a disputa, que disciplinam o modo como se processará a licitação, trazem os prazos e condições de participação, os critérios de julgamento, os prazos para interposição de recursos, descrevendo o objeto licitado de forma clara e objetiva. A Constituição Federal determina que podem ser indicadas como condição de participação (chamadas de condições de habilitação) apenas aquelas exigências que forem indispensáveis à execução do objeto a ser contratado. A Lei 8.666 indica quais documentos podem ser exigidos sob tal título - regularidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, capacidade técnica e declaração de regularidade em relação a trabalho de menores. O julgamento pode se dar com vistas ao menor preço para objetos mais simples ou à combinação de técnica e preço, quando for o caso de objetos que necessitem de avaliação técnica (como, por exemplo, serviços de tecnologia da informação). Diz-se que o julgamento deve ser objetivo; é um dos princípios que, segundo a Lei 8.666, regem a licitação. Significa que o pregoeiro ou a comissão de licitação apenas devem considerar no julgamento o critério previsto no edital, sem qualquer subjetividade, o que evita que "pendam" para algum lado conforme convicções ou interesses próprios. 

O edital pode ser impugnado por licitantes e demais interessados, com o objetivo de alterar cláusulas e condições que entendam ilegais, mas isso deve ser feito dentro do prazo legal, a rigor indicado no edital. A impugnação não impede a participação na licitação, que poderá, segundo se extrai da letra fria da lei, iniciar antes que ela seja analisada e julgada. Mas, de uma maneira geral, não se recomenda que assim seja, para evitar que a Administração tenha, eventualmente, que anular a licitação e perder os atos já realizados na hipótese de procedência da impugnação. Não há, portanto, um prazo para a Administração responder à impugnação, mas é adequado que o faça antes da abertura da sessão. A resposta deve ser objetiva, clara e devidamente fundamentada, abordando direta e detalhadamente os tópicos suscitados pelo impugnante. Respostas genéricas, obscuras e insuficientes podem ser objetos de mandados de segurança.

terça-feira, 31 de maio de 2011

Os Tribunais de Contas

O assunto agora é controle de licitações.

Os "famosos" Tribunais de Contas fiscalizam as contas dos gestores públicos, inclusive relacionadas a licitações. Segundo a Constituição, é sua competência realizar o "controle externo", juntamente com o Congresso Nacional. O "controle interno" é exercido por órgãos integrantes da própria estrutura administrativa. 

O Governo federal é fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União e os Governos estaduais e municipais, pelos respectivos Tribunais de Contas. Se não houver Tribunal de Contas Municipal, é o Tribunal de Contas do Estado que fiscaliza. É possível a qualquer pessoa fazer denúncias aos Tribunais sobre irregularidades em licitações. Nesses casos, o Tribunal investigará e, se verificar irregularidades, poderá aplicar penalidades aos gestores e determinar indenização aos cofres públicos quando for o caso.

Muitos tribunais possuem ouvidorias, que são órgãos criados para interagirem com cidadãos interessados, seja orientando, esclarecendo ou mesmo recebendo reclamações e denúncias.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

A licitação é pública

"- Ok, Gabriela (essa sou eu). Mas como é que eu vou ficar sabendo dessas licitações? Será que posso acompanhar aquelas que são realizadas no meu município, por exemplo?"  

A licitação é um procedimento público, divulgada no Diário Oficial (alguém lê???) e em jornais locais de grande circulação. Pode ser acompanhada por qualquer interessado, seja consultando o processo físico (todos os documentos formam um arquivo chamado de "autos" que fica guardado na repartição que promove a licitação) ou estando presente nas sessões em que ela se desenrolará. E se alguém quiser impedi-los, por qualquer razão, estará cometendo abuso de poder, sujeito a mandado de segurança.

Não deixam entrar na sala em que a licitação está ocorrendo? É possível chamar a polícia local e exigir o respeito à lei e à Constituição. Não deixam acessar os autos do processo, exigindo requerimento escrito, protocolado com 5 dias úteis de antecedência, blá-blá-blá? Fazer uma cena e voltar acompanhado de testemunha sempre ajuda, mas, juridicamente falando, configura restrição ao exercício da cidadania, entre outros preceitos e princípios.

Para aqueles cidadãos que estiverem presentes nas licitações, é fundamental não interferir no processo, pois apenas podem participar ativamente as partes envolvidas diretamente, ou seja, os licitantes e o representante do Poder Público que está licitando. Qualquer ato do interessado não licitante deve ser praticado fora da sessão ou mediante autorização do pregoeiro ou membro da comissão de licitação, que são os responsáveis pela condução do procedimento.

Licitações direcionadas

Quando vocês ouvirem falar que uma licitação foi "dirigida" ou que um edital foi "preparado" para uma empresa, entendam assim: como a licitação é um procedimento que envolve o atendimento de muitas exigências para garantir uma contratação segura e afastar "picaretas" e "laranjas", uma forma de usar a licitação "para o mal" é caprichar nessas restrições de participação, de forma que apenas uma empresa possa atender ao chamado público. Outra ilegalidade bastante usual é descrever no edital o produto ou serviço contendo detalhes irrelevantes, que apenas uma empresa possa atender.

É comum verificar, ainda, editais exigindo que a empresa tenha construído obra exatamente igual à que está sendo licitada, sabendo que apenas uma empresa pode atender a esse requisito, e exigindo que a empresa demonstre deter condição financeira além do necessário para atender a compra, a prestação do serviço ou a obra que será contratada, para que apenas uma determinada empresa tenha chances de vencer a licitação.

Todos os editais devem ser aprovados pela assessoria jurídica do órgão ou entidade pública que está promovendo a licitação e hoje a posição do Supremo Tribnal Federal, que é quem tem competência para intepretar a Constituição Federal, é que os assessores jurídicos devem ser responsabilizados por erros como esses, considerados graves e indesculpáveis.

Essas licitações viciadas deveriam ser anuladas, segundo manda a Lei. Em outras palavras, deveriam ser canceladas e refeitas. O problema é que essa "fórmula mágica" nem sempre funciona, ainda mais quando há má fé envolvida, e os licitantes ficam lutando contra o tempo. Precisam correr para impetrar um mandado de segurança (falarei sobre ele em outro momento) requerendo do juiz concessão de medida liminar para suspender a licitação, pois se ela terminar e o contrato for firmado ficará tudo muito mais difícil.

Qualque cidadão que detectar algum dirigismo em licitações deve provocar seu cancelamento, manifestando-se junto ao órgão ou entidade que está realizando o certame (sinônimo de licitação) e/ou realizar denúncias junto ao Tribunal de Contas competente. Se você não zelar pelo patrimônio público, que é seu também, quem o fará?   

O que é uma licitação?

A grande maioria dos cidadãos brasileiros já ouviu falar em licitação. "É alguma coisa relacionada com gasto de dinheiro público, pois sempre que sai uma notícia no Jornal Nacional está relacionada a alguém que 'botou a mão na grana' ou coisa assim". 

Na prática, funciona da seguinte forma: se o dinheiro que o Governo usa é o nosso, precisa ter um controle sobre os gastos. Uma coisa é você gastar o seu salário do jeito que quiser, outra coisa é você administrar, por exemplo, as economias de sua mãe, que já está velhinha e precisa de auxílio. Nesse caso, você não tem liberdade total, além de precisar prestar contas a ela, sob pena de levar desde um puxão de orelha até um belo castigo! É o que se passa com nossos gestores públicos - prefeitos, governadores, presidente da República, vereadores, deputados, senadores e presidentes de entidades que possuem capital público, como o Banco do Brasil, a Petrobrás, as prestadoras de serviços de água, energia elétrica, saneamento básico, os Correios, entre outras.

O Poder Público - vamos chamar assim para generalizar - realiza um procedimento chamado licitação para poder comprar, vender, contratar serviços, obras. Quem manda fazer isso é a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI e a Lei que determina como essa licitação tem que ser feita é a Lei 8.666/93.
É um processo competitivo, ou seja, os interessados concorrerão entre si e quem der o melhor será contratado.

Com a licitação, busca-se obter a proposta mais vantajosa para o Poder Público, especialmente sob o enfoque econômico. Nesse processo, é fundamental respeitar o princípio constitucional da Igualdade, que significa que todos os interessados devem poder competir nas mesmas condições, sem favorecimentos ou discriminações. E é aí que entram as tais "licitações dirigidas" ou "editais direcionados" que acabam indo parar nos jornais, mais ou menos assim: "vou fazer de conta que estou licitando e você faz de conta que está competindo, combinado?". Para nossa sorte, a maioria das licitações é realizada com observância da lei, por servidores honestos e dedicados.

Os próximos posts vão tratar das principais regras que os gestores devem observar, de quem são os responsáveis pela fiscalização das licitações e das falcatruas mais comuns. Também falaremos um pouco das obras para a Copa do Mundo e tentar explicar porquê estão testando os nervos dos especialistas e provocando tanta discussão.