O assunto agora é controle de licitações.
Os "famosos" Tribunais de Contas fiscalizam as contas dos gestores públicos, inclusive relacionadas a licitações. Segundo a Constituição, é sua competência realizar o "controle externo", juntamente com o Congresso Nacional. O "controle interno" é exercido por órgãos integrantes da própria estrutura administrativa.
O Governo federal é fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União e os Governos estaduais e municipais, pelos respectivos Tribunais de Contas. Se não houver Tribunal de Contas Municipal, é o Tribunal de Contas do Estado que fiscaliza. É possível a qualquer pessoa fazer denúncias aos Tribunais sobre irregularidades em licitações. Nesses casos, o Tribunal investigará e, se verificar irregularidades, poderá aplicar penalidades aos gestores e determinar indenização aos cofres públicos quando for o caso.
Muitos tribunais possuem ouvidorias, que são órgãos criados para interagirem com cidadãos interessados, seja orientando, esclarecendo ou mesmo recebendo reclamações e denúncias.
Os "famosos" Tribunais de Contas fiscalizam as contas dos gestores públicos, inclusive relacionadas a licitações. Segundo a Constituição, é sua competência realizar o "controle externo", juntamente com o Congresso Nacional. O "controle interno" é exercido por órgãos integrantes da própria estrutura administrativa.
O Governo federal é fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União e os Governos estaduais e municipais, pelos respectivos Tribunais de Contas. Se não houver Tribunal de Contas Municipal, é o Tribunal de Contas do Estado que fiscaliza. É possível a qualquer pessoa fazer denúncias aos Tribunais sobre irregularidades em licitações. Nesses casos, o Tribunal investigará e, se verificar irregularidades, poderá aplicar penalidades aos gestores e determinar indenização aos cofres públicos quando for o caso.
Muitos tribunais possuem ouvidorias, que são órgãos criados para interagirem com cidadãos interessados, seja orientando, esclarecendo ou mesmo recebendo reclamações e denúncias.
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