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O objetivo deste blog é disseminar informações sobre o sistema brasileiro de Licitações e Contratos, entregando aos cidadãos a ferramenta necessária para compreender, debater e, principalmente, exercer a fiscalização e o controle desses processos.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

Licitações direcionadas

Quando vocês ouvirem falar que uma licitação foi "dirigida" ou que um edital foi "preparado" para uma empresa, entendam assim: como a licitação é um procedimento que envolve o atendimento de muitas exigências para garantir uma contratação segura e afastar "picaretas" e "laranjas", uma forma de usar a licitação "para o mal" é caprichar nessas restrições de participação, de forma que apenas uma empresa possa atender ao chamado público. Outra ilegalidade bastante usual é descrever no edital o produto ou serviço contendo detalhes irrelevantes, que apenas uma empresa possa atender.

É comum verificar, ainda, editais exigindo que a empresa tenha construído obra exatamente igual à que está sendo licitada, sabendo que apenas uma empresa pode atender a esse requisito, e exigindo que a empresa demonstre deter condição financeira além do necessário para atender a compra, a prestação do serviço ou a obra que será contratada, para que apenas uma determinada empresa tenha chances de vencer a licitação.

Todos os editais devem ser aprovados pela assessoria jurídica do órgão ou entidade pública que está promovendo a licitação e hoje a posição do Supremo Tribnal Federal, que é quem tem competência para intepretar a Constituição Federal, é que os assessores jurídicos devem ser responsabilizados por erros como esses, considerados graves e indesculpáveis.

Essas licitações viciadas deveriam ser anuladas, segundo manda a Lei. Em outras palavras, deveriam ser canceladas e refeitas. O problema é que essa "fórmula mágica" nem sempre funciona, ainda mais quando há má fé envolvida, e os licitantes ficam lutando contra o tempo. Precisam correr para impetrar um mandado de segurança (falarei sobre ele em outro momento) requerendo do juiz concessão de medida liminar para suspender a licitação, pois se ela terminar e o contrato for firmado ficará tudo muito mais difícil.

Qualque cidadão que detectar algum dirigismo em licitações deve provocar seu cancelamento, manifestando-se junto ao órgão ou entidade que está realizando o certame (sinônimo de licitação) e/ou realizar denúncias junto ao Tribunal de Contas competente. Se você não zelar pelo patrimônio público, que é seu também, quem o fará?   

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