Bem vindos!

O objetivo deste blog é disseminar informações sobre o sistema brasileiro de Licitações e Contratos, entregando aos cidadãos a ferramenta necessária para compreender, debater e, principalmente, exercer a fiscalização e o controle desses processos.

quinta-feira, 8 de setembro de 2011

O edital da licitação e suas principais regras

O edital (ou ato convocatório) é o documento que regula a licitação. Costuma-se dizer que é a "lei interna da licitação", uma expressão estranha, mas que representa bem a realidade, já que o edital vale para aquele determinado procedimento e seus atores, sejam licitantes, sejam pregoeiros e membros da comissão de licitação. É o princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Na licitação denominada "carta-convite", o edital recebe o mesmo nome. Vamos falar sobre ela em outro post.

Devem ser anexados ao edital documentos relevantes à licitação, tais como minuta de contrato, projeto básico, orçamento detalhado em planilha de custos unitários, quando for o caso de serviços cujo custo se componha de vários elementos (p. ex. serviços de limpeza: uniforme, salário, vale transporte, vale alimentação, FGTS, INSS, equipamentos e produtos para a limpeza etc.) modelos de declarações e outros que sejam pertinentes, conforme o objeto que estiver sendo licitado. 

No edital devem estar indicadas todas as regras para a disputa, que disciplinam o modo como se processará a licitação, trazem os prazos e condições de participação, os critérios de julgamento, os prazos para interposição de recursos, descrevendo o objeto licitado de forma clara e objetiva. A Constituição Federal determina que podem ser indicadas como condição de participação (chamadas de condições de habilitação) apenas aquelas exigências que forem indispensáveis à execução do objeto a ser contratado. A Lei 8.666 indica quais documentos podem ser exigidos sob tal título - regularidade jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira, capacidade técnica e declaração de regularidade em relação a trabalho de menores. O julgamento pode se dar com vistas ao menor preço para objetos mais simples ou à combinação de técnica e preço, quando for o caso de objetos que necessitem de avaliação técnica (como, por exemplo, serviços de tecnologia da informação). Diz-se que o julgamento deve ser objetivo; é um dos princípios que, segundo a Lei 8.666, regem a licitação. Significa que o pregoeiro ou a comissão de licitação apenas devem considerar no julgamento o critério previsto no edital, sem qualquer subjetividade, o que evita que "pendam" para algum lado conforme convicções ou interesses próprios. 

O edital pode ser impugnado por licitantes e demais interessados, com o objetivo de alterar cláusulas e condições que entendam ilegais, mas isso deve ser feito dentro do prazo legal, a rigor indicado no edital. A impugnação não impede a participação na licitação, que poderá, segundo se extrai da letra fria da lei, iniciar antes que ela seja analisada e julgada. Mas, de uma maneira geral, não se recomenda que assim seja, para evitar que a Administração tenha, eventualmente, que anular a licitação e perder os atos já realizados na hipótese de procedência da impugnação. Não há, portanto, um prazo para a Administração responder à impugnação, mas é adequado que o faça antes da abertura da sessão. A resposta deve ser objetiva, clara e devidamente fundamentada, abordando direta e detalhadamente os tópicos suscitados pelo impugnante. Respostas genéricas, obscuras e insuficientes podem ser objetos de mandados de segurança.

terça-feira, 31 de maio de 2011

Os Tribunais de Contas

O assunto agora é controle de licitações.

Os "famosos" Tribunais de Contas fiscalizam as contas dos gestores públicos, inclusive relacionadas a licitações. Segundo a Constituição, é sua competência realizar o "controle externo", juntamente com o Congresso Nacional. O "controle interno" é exercido por órgãos integrantes da própria estrutura administrativa. 

O Governo federal é fiscalizado pelo Tribunal de Contas da União e os Governos estaduais e municipais, pelos respectivos Tribunais de Contas. Se não houver Tribunal de Contas Municipal, é o Tribunal de Contas do Estado que fiscaliza. É possível a qualquer pessoa fazer denúncias aos Tribunais sobre irregularidades em licitações. Nesses casos, o Tribunal investigará e, se verificar irregularidades, poderá aplicar penalidades aos gestores e determinar indenização aos cofres públicos quando for o caso.

Muitos tribunais possuem ouvidorias, que são órgãos criados para interagirem com cidadãos interessados, seja orientando, esclarecendo ou mesmo recebendo reclamações e denúncias.

segunda-feira, 30 de maio de 2011

A licitação é pública

"- Ok, Gabriela (essa sou eu). Mas como é que eu vou ficar sabendo dessas licitações? Será que posso acompanhar aquelas que são realizadas no meu município, por exemplo?"  

A licitação é um procedimento público, divulgada no Diário Oficial (alguém lê???) e em jornais locais de grande circulação. Pode ser acompanhada por qualquer interessado, seja consultando o processo físico (todos os documentos formam um arquivo chamado de "autos" que fica guardado na repartição que promove a licitação) ou estando presente nas sessões em que ela se desenrolará. E se alguém quiser impedi-los, por qualquer razão, estará cometendo abuso de poder, sujeito a mandado de segurança.

Não deixam entrar na sala em que a licitação está ocorrendo? É possível chamar a polícia local e exigir o respeito à lei e à Constituição. Não deixam acessar os autos do processo, exigindo requerimento escrito, protocolado com 5 dias úteis de antecedência, blá-blá-blá? Fazer uma cena e voltar acompanhado de testemunha sempre ajuda, mas, juridicamente falando, configura restrição ao exercício da cidadania, entre outros preceitos e princípios.

Para aqueles cidadãos que estiverem presentes nas licitações, é fundamental não interferir no processo, pois apenas podem participar ativamente as partes envolvidas diretamente, ou seja, os licitantes e o representante do Poder Público que está licitando. Qualquer ato do interessado não licitante deve ser praticado fora da sessão ou mediante autorização do pregoeiro ou membro da comissão de licitação, que são os responsáveis pela condução do procedimento.

Licitações direcionadas

Quando vocês ouvirem falar que uma licitação foi "dirigida" ou que um edital foi "preparado" para uma empresa, entendam assim: como a licitação é um procedimento que envolve o atendimento de muitas exigências para garantir uma contratação segura e afastar "picaretas" e "laranjas", uma forma de usar a licitação "para o mal" é caprichar nessas restrições de participação, de forma que apenas uma empresa possa atender ao chamado público. Outra ilegalidade bastante usual é descrever no edital o produto ou serviço contendo detalhes irrelevantes, que apenas uma empresa possa atender.

É comum verificar, ainda, editais exigindo que a empresa tenha construído obra exatamente igual à que está sendo licitada, sabendo que apenas uma empresa pode atender a esse requisito, e exigindo que a empresa demonstre deter condição financeira além do necessário para atender a compra, a prestação do serviço ou a obra que será contratada, para que apenas uma determinada empresa tenha chances de vencer a licitação.

Todos os editais devem ser aprovados pela assessoria jurídica do órgão ou entidade pública que está promovendo a licitação e hoje a posição do Supremo Tribnal Federal, que é quem tem competência para intepretar a Constituição Federal, é que os assessores jurídicos devem ser responsabilizados por erros como esses, considerados graves e indesculpáveis.

Essas licitações viciadas deveriam ser anuladas, segundo manda a Lei. Em outras palavras, deveriam ser canceladas e refeitas. O problema é que essa "fórmula mágica" nem sempre funciona, ainda mais quando há má fé envolvida, e os licitantes ficam lutando contra o tempo. Precisam correr para impetrar um mandado de segurança (falarei sobre ele em outro momento) requerendo do juiz concessão de medida liminar para suspender a licitação, pois se ela terminar e o contrato for firmado ficará tudo muito mais difícil.

Qualque cidadão que detectar algum dirigismo em licitações deve provocar seu cancelamento, manifestando-se junto ao órgão ou entidade que está realizando o certame (sinônimo de licitação) e/ou realizar denúncias junto ao Tribunal de Contas competente. Se você não zelar pelo patrimônio público, que é seu também, quem o fará?   

O que é uma licitação?

A grande maioria dos cidadãos brasileiros já ouviu falar em licitação. "É alguma coisa relacionada com gasto de dinheiro público, pois sempre que sai uma notícia no Jornal Nacional está relacionada a alguém que 'botou a mão na grana' ou coisa assim". 

Na prática, funciona da seguinte forma: se o dinheiro que o Governo usa é o nosso, precisa ter um controle sobre os gastos. Uma coisa é você gastar o seu salário do jeito que quiser, outra coisa é você administrar, por exemplo, as economias de sua mãe, que já está velhinha e precisa de auxílio. Nesse caso, você não tem liberdade total, além de precisar prestar contas a ela, sob pena de levar desde um puxão de orelha até um belo castigo! É o que se passa com nossos gestores públicos - prefeitos, governadores, presidente da República, vereadores, deputados, senadores e presidentes de entidades que possuem capital público, como o Banco do Brasil, a Petrobrás, as prestadoras de serviços de água, energia elétrica, saneamento básico, os Correios, entre outras.

O Poder Público - vamos chamar assim para generalizar - realiza um procedimento chamado licitação para poder comprar, vender, contratar serviços, obras. Quem manda fazer isso é a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso XXI e a Lei que determina como essa licitação tem que ser feita é a Lei 8.666/93.
É um processo competitivo, ou seja, os interessados concorrerão entre si e quem der o melhor será contratado.

Com a licitação, busca-se obter a proposta mais vantajosa para o Poder Público, especialmente sob o enfoque econômico. Nesse processo, é fundamental respeitar o princípio constitucional da Igualdade, que significa que todos os interessados devem poder competir nas mesmas condições, sem favorecimentos ou discriminações. E é aí que entram as tais "licitações dirigidas" ou "editais direcionados" que acabam indo parar nos jornais, mais ou menos assim: "vou fazer de conta que estou licitando e você faz de conta que está competindo, combinado?". Para nossa sorte, a maioria das licitações é realizada com observância da lei, por servidores honestos e dedicados.

Os próximos posts vão tratar das principais regras que os gestores devem observar, de quem são os responsáveis pela fiscalização das licitações e das falcatruas mais comuns. Também falaremos um pouco das obras para a Copa do Mundo e tentar explicar porquê estão testando os nervos dos especialistas e provocando tanta discussão.